A História Do Programa De Integridade No Brasil

O Programa de Integridade foi inserido no contexto nacional em 2013, por meio da Lei Federal nº 12.846, onde surgiu como fator atenuante de penalidade aplicada às pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública.

Sua estrutura foi regulamentada em 2015, por meio do Decreto de Lei nº 8.420.

Em 2017, já com sua estrutura consolidada, o Programa de Integridade passou a atuar como mecanismo de prevenção à ocorrência de atos ilícitos, quando sua implantação tornou-se obrigatória, por meio da Lei nº 7.753, para pessoas jurídicas contratadas pelo Estado do Rio de Janeiro.

Desde então, Estados e Municípios aderem à iniciativa, com o objetivo de prevenir atos lesivos praticados contra a administração pública e de garantir melhor desempenho e qualidade nas relações contratuais.

Conheça A Lei Da Integridade

A Lei da Integridade dispõe sobre a instituição do Programa de Integridade nas empresas que contratarem com a Administração Pública.

Definição do Programa de Integridade

O Programa de Integridade consiste, no âmbito de uma pessoa jurídica, no conjunto de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades, e na aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta, políticas e diretrizes com o objetivo de detectar e sanar os desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a administração pública.

Mecanismos Do Programa De Integridade

Saiba quais mecanismos implantar para atender à estrutura do Programa de Integridade.

Estrutura do Programa de Integridade

O Programa de Integridade deve ser estruturado, aplicado e atualizado de acordo com as características e riscos atuais das atividades de cada pessoa jurídica, a qual, por sua vez, deve garantir o constante aprimoramento e adaptação do Programa, visando a garantir sua efetividade.

Sua estrutura está agrupada em 4 pilares:

O pilar Ambiente de Gestão do Programa contempla em sua estrutura os seguintes incisos definidos por lei:
I – comprometimento da alta direção da pessoa jurídica, icluídos os conselhos, quando aplicado, evidenciados pelo apoio visível e inequívoco ao Programa;
IX – independência, estrutura e autoridade da instância responsável pela aplicação do Programa de Integridade e fiscalização de seu cumprimento;

O pilar Regras e Instrumentos de Controle contempla em sua estrutura os seguintes incisos definidos por lei:
II – padrões de conduta, código de ética, políticas e procedimentos de integridade, aplicáveis a todos os empregados e administradores, independentemente de cargo ou função exercidos;
III – padrões de conduta, código de ética e políticas de integridade estendidos, quando necessário, a terceiros, tais como, fornecedores, prestadores de serviço, agentes intermediários e associados;
VI – registros contábeis que reflitam de forma completa e precisa as transações da pessoa jurídica;
VII – controles internos que assegurem a pronta elaboração e confiabilidade de relatórios e demonstrações financeiras da pessoa jurídicas;
VIII – procedimentos específicos para prevenir fraudes e ilícitos no âmbito de processos licitatórios, na execução de contratos administrativos ou em qualquer interação com o setor público, ainda que intermediada por terceiros, tal como pagamento de tributos, sujeição a fiscalizações, ou obtenção de autorizações, licenças, permissões e certidões;
X – canais de denúncia de irregularidades, abertos e amplamente divulgados a funcionários e terceiros, e de mecanismos destinados à proteção de denunciantes de boa-fé;

XI – medidas disciplinares em caso de violação do Programa de Integridade;
XII – procedimentos que assegurem a pronta interrupção de irregularidades ou infrações detectadas e a tempestiva remediação dos danos gerados;
XIII – diligências apropriadas para a contratação e, conforme o caso, supervisão, de terceiros, tais como, fornecedores, prestadores de serviço, agentes intermediários e associados;
XIV – verificação, durante os processos de fusões, aquisições e reestruturações societárias, do cometimento de irregularidades ou ilícitos ou da existência de vulnerabilidades nas pessoas jurídicas envolvidas;

O pilar Comunicação e Treinamento contempla em sua estrutura os seguintes incisos definidos por lei:
IV – treinamentos periódicos sobre o Programa de Integridade;
XVI – ações comprovadas de promoção da cultura ética e de integridade por meio de palestras, seminários, workshops, debates e eventos da mesma natureza;

O pilar Monitoramento Contínuo contempla em sua estrutura os seguintes incisos definidos por lei:
V – análise periódica de riscos para realizar adaptações necessárias ao Programa de Integridade;
XV – monitoramento contínuo do Programa de integridade, visando seu aperfeiçoamento na prevenção, detecção e combate à ocorrência dos atos lesivos previstos no art. 5º, da Lei Federal nº 12.846 de 2013;

Saiba Mais Sobre Nós