A História Do Programa De Integridade No Brasil
O Programa de Integridade foi inserido no contexto nacional em 2013, por meio da Lei Federal nº 12.846, onde surgiu como fator atenuante de penalidade aplicada às pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública.
Sua estrutura foi regulamentada em 2015, por meio do Decreto de Lei nº 8.420.
Em 2017, já com sua estrutura consolidada, o Programa de Integridade passou a atuar como mecanismo de prevenção à ocorrência de atos ilícitos, quando sua implantação tornou-se obrigatória, por meio da Lei nº 7.753, para pessoas jurídicas contratadas pelo Estado do Rio de Janeiro.
Desde então, Estados e Municípios aderem à iniciativa, com o objetivo de prevenir atos lesivos praticados contra a administração pública e de garantir melhor desempenho e qualidade nas relações contratuais.
Conheça A Lei Da Integridade
A Lei da Integridade dispõe sobre a instituição do Programa de Integridade nas empresas que contratarem com a Administração Pública.
Definição do Programa de Integridade
O Programa de Integridade consiste, no âmbito de uma pessoa jurídica, no conjunto de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades, e na aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta, políticas e diretrizes com o objetivo de detectar e sanar os desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a administração pública.
Mecanismos Do Programa De Integridade
Saiba quais mecanismos implantar para atender à estrutura do Programa de Integridade.
Estrutura do Programa de Integridade
O Programa de Integridade deve ser estruturado, aplicado e atualizado de acordo com as características e riscos atuais das atividades de cada pessoa jurídica, a qual, por sua vez, deve garantir o constante aprimoramento e adaptação do Programa, visando a garantir sua efetividade.
Sua estrutura está agrupada em 4 pilares: